Este instrumento rege o tratamento de dados pessoais de TERCEIROS que o Assinante insere na plataforma Estate Pilot — notadamente inquilinos, proprietários, interessados, compradores, fiadores e contatos.
Ele complementa o Contrato de Assinatura e a Política de Privacidade, e aplica-se independentemente do porte do Assinante: vale tanto para o proprietário que administra um imóvel quanto para a imobiliária com equipe.
Não rege os dados do próprio Assinante (conta, cobrança, acesso), quanto aos quais a Plataforma é controladora — esses estão na Política de Privacidade.
Quanto aos dados de terceiros inseridos pelo Assinante, o Assinante é o CONTROLADOR e a Plataforma é a OPERADORA, nos termos do art. 5º, VI e VII, da Lei 13.709/2018.
Como controlador, cabe ao Assinante: possuir base legal para o tratamento, informar os titulares, decidir finalidades e meios dentro das funcionalidades contratadas, e atender aos pedidos que os titulares lhe dirigirem.
Como operadora, a Plataforma trata esses dados exclusivamente conforme as instruções do Assinante e para executar o contrato — nunca para finalidade própria, e nunca os comercializa.
Esta divisão não é uniforme. Em algumas operações a Plataforma decide finalidade e meios e, nessa parte, é controladora — é o caso do mecanismo de autenticação do Portal do Inquilino e do acesso de funcionários. O registro completo, operação a operação, está na cláusula 10.
As instruções do Assinante são manifestadas pelo uso das funcionalidades contratadas: o que ele cadastra, o que publica na vitrine, quais automações de mensagem ativa e quais permissões concede à sua equipe.
A Plataforma não trata os dados de terceiros fora dessas instruções, salvo quando obrigada por lei ou decisão judicial — hipótese em que informará o Assinante, salvo vedação legal.
Recebendo instrução que, a seu ver, viole a Lei 13.709/2018, a Plataforma a informará ao Assinante.
A Plataforma adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com o art. 46 da Lei 13.709/2018: criptografia no tráfego, armazenamento irreversível de senhas, isolamento dos dados por conta, controle de acesso e registro dos acessos.
O acesso aos dados de um Assinante é restrito à sua própria conta e a quem ele vincula. Pessoal técnico da Plataforma acessa dados de produção apenas quando necessário à manutenção ou a pedido do Assinante.
Nenhuma medida elimina risco por completo, e este contrato não garante inviolabilidade.
A Plataforma se apoia em fornecedores para executar partes do serviço. A relação atualizada, com o que cada um recebe, está nos Avisos sobre Fornecedores e Processadores, que integram este contrato.
O Assinante autoriza esses suboperadores. Havendo inclusão ou substituição que altere quais dados são compartilhados ou com quem, a Plataforma atualiza aquele documento, gerando nova versão com data de vigência própria, e comunica o Assinante pelos canais do Contrato de Assinatura antes de a mudança passar a valer.
A Plataforma responde perante o Assinante pelos atos dos suboperadores que contrata.
Tomando conhecimento de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Plataforma comunicará o Assinante em prazo razoável, conforme o art. 48 da Lei 13.709/2018 e a orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, informando o que se sabe: natureza do incidente, dados afetados, titulares envolvidos, medidas tomadas e riscos.
A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, quando exigida pelo art. 48 da Lei 13.709/2018, é atribuição do controlador — ou seja, do Assinante quanto aos dados de terceiros. A Plataforma prestará as informações necessárias para que ele a faça.
Pedidos de titulares (acesso, correção, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento) relativos a dados inseridos pelo Assinante devem ser dirigidos a ele, que é o controlador.
Recebendo pedido desse tipo, a Plataforma o encaminha ao Assinante responsável e não responde diretamente ao titular sobre dados que não controla.
A Plataforma auxilia o Assinante a atender esses pedidos, disponibilizando na própria interface os recursos de consulta, correção, exportação e exclusão dos dados.
Os dados permanecem disponíveis enquanto o Assinante os mantiver na plataforma, inclusive durante suspensão por falta de pagamento — para que nada se perca na regularização.
O Assinante pode excluir dados a qualquer momento pela própria interface. Encerrado o contrato, os dados são mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais e à defesa de direitos, e então eliminados.
O Assinante pode solicitar a exportação dos dados em formato legível por máquina durante toda a vigência e enquanto eles permanecerem armazenados após o encerramento, conforme os prazos de guarda desta cláusula.
Parte dos fornecedores está fora do Brasil, o que caracteriza transferência internacional nas hipóteses do art. 33 da Lei 13.709/2018:
O registro completo — cada operação, os dados envolvidos, a finalidade, o papel de cada parte, a base legal e o prazo de guarda — está publicado na Política de Privacidade e integra este contrato.
São 12 operações mapeadas, das quais 5 têm a Plataforma como operadora.
Este contrato vigora enquanto durar a assinatura e, quanto às obrigações de sigilo e segurança, sobrevive ao seu término pelo prazo em que a Plataforma mantiver os dados.
Alterações geram nova versão, com data de vigência própria; a versão aceita por cada Assinante fica registrada com o texto íntegro. Aplicam-se o foro e a lei do Contrato de Assinatura.